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Intervalo de ano
1.
Rev. Bras. Odontol. Leg. RBOL ; 8(1): [78-87], 20210427.
Artigo em Português | LILACS | ID: biblio-1281478

RESUMO

Introdução: A COVID-19 é uma doença de etiologia viral associada à infecção causada pelo novo coronavírus. Devido ao seu padrão de transmissão, foram estabelecidas novas medidas de biossegurança. O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é fundamental para controle da disseminação da doença, inclusive durante a realização de exames periciais nos Institutos Oficiais de Perícias (IOP). Objetivo: Analisar os custos das medidas de biossegurança adotadas a partir da pandemia do COVID-19 nos IOP do Brasil. Material e Método: O estudo consiste em uma avaliação econômica parcial do tipo microcusteio. A coleta foi realizada para estimar os custos diretos incorridos da adoção de novas normas de biossegurança, considerando uma equipe de necropsia de um IOP. Adotou-se a perspectiva do gestor do IOP e seguiram-se as práticas recomendadas pela REBRATS. A estimativa dos custos foi calculada por turno. Foi considerado um cenário mais otimista (-20% dos custos) e mais pessimista (+20% dos custos). Resultados: O valor total por turno variou de R$106,93 a R$160,39 segundo análise de sensibilidade. Será necessário investir, em média, R$100.000,00 anuais para cada IOP. Considerando a despesa do funcionário, na ausência de fornecimento de EPI pela gestão, o valor médio por turno foi de R$57,62. Conclusão: Os custos para adoção das novas medidas de biossegurança nos IOP durante a pandemia do COVID-19 são onerosos. Anualmente, o investimento representa um montante significativo, porém indispensável para garantir a segurança da equipe e o adequado fornecimento do serviço.


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Contenção de Riscos Biológicos , Custos e Análise de Custo , Odontologia Legal , COVID-19
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